É um órgão público municipal que protege e garante os direitos de crianças e adolescentes.
Ele age quando um direito de criança ou adolescente está em risco ou já foi violado. Recebe denúncias, investiga, orienta, acompanha e encaminha ao MPJ.
Nos municípios, em escolas, hospitais, abrigos, comunidades, postos de saúde e na própria sede do Conselho Tutelar.
Qualquer pessoa: vizinho, professor, parente, amigo ou a própria criança/adolescente.
Não. Também atua em negligência, abandono, evasão escolar, exploração infantil e outras situações de risco.
Sim. O Conselho Tutelar garante a anonimato do denunciante.
Geralmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Contudo, existe o atendimento obrigatório 24h em casos de emergência.
O atendimento do Conselho Tutelar é gratuito.
| Dever | Descrição |
|---|---|
| Frequentar a escola | Matrícula e frequência obrigatória no ensino básico. |
| Respeitar pais e responsáveis | Seguir orientações familiares e manter convivência saudável. |
| Respeitar professores e colegas | Manter comportamento adequado no ambiente escolar. |
| Preservar espaços públicos | Cuidar de escolas, praças e patrimônios coletivos. |
| Não praticar atos infracionais | Evitar violência, vandalismo e outras infrações. |
| Direito | Descrição |
|---|---|
| Vida e saúde | Atendimento médico e condições dignas de vida. |
| Educação | Ensino gratuito e obrigatório. |
| Lazer e cultura | Direito de brincar, praticar esportes e cultura. |
| Convivência familiar | Crescer com a família e sem abandono. |
| Proteção integral | Proteção contra violência e exploração. |
Suspeitou de violência contra uma criança? Denunciar salva vidas. Ligue 100.